A instituição da tributação de 10% sobre a renda dos profissionais médicos, prevista na Lei 15.270/2025, representa um novo marco no cenário fiscal da saúde privada no Brasil. Diante desse contexto, médicos e clínicas passaram a buscar alternativas juridicamente seguras para reorganizar suas atividades econômicas, proteger o patrimônio acumulado e amenizar os impactos financeiros da nova carga tributária, sem recorrer a práticas ilícitas ou artificiais.
Segundo a lei, a partir de janeiro de 2026 todo o lucro recebido pelo profissional médico de pessoa jurídica que exceder, mensalmente, o valor de R$ 50 mil reais, ou, anualmente, o valor de R$ 600 mil reais, sofrerá a incidência do novo imposto de renda à alíquota de 10%.
Nesse cenário, a holding empresarial e familiar surge como uma das estruturas mais eficientes de planejamento patrimonial e tributário, desde que devidamente estruturada e alinhada à realidade e necessidade operacional do profissional da saúde.
A incidência de uma tributação adicional de 10% sobre a renda médica afeta diretamente:
- Profissionais que integram a sociedade de pessoas jurídicas (clínicas e hospitais)
- Médicos que concentram renda elevada em poucos exercícios
- Clínicas organizadas de forma simplificada ou sem planejamento prévio
Na prática, o aumento da carga tributária reduz a capacidade de reinvestimento, compromete o planejamento financeiro de médio e longo prazo e expõe o patrimônio pessoal do médico a riscos maiores, especialmente em um setor naturalmente sensível a passivos cíveis, consumeristas e fiscais.
A holding é uma pessoa jurídica criada com a finalidade de centralizar participações societárias, receitas, bens e direitos, permitindo uma gestão mais organizada e estratégica do patrimônio.
No contexto médico, a holding pode assumir duas vertentes principais:
- Holding empresarial, voltada à organização da atividade econômica, participação em clínicas, laboratórios e sociedades operacionais;
- Holding familiar, destinada à gestão e proteção do patrimônio pessoal e familiar, com reflexos sucessórios e patrimoniais.
Essas estruturas podem coexistir e atuar de forma complementar.
Vantagens Tributárias da Holding na Renda Médica
> Reorganização da Fonte de Renda
A holding permite que parte da renda do médico deixe de ser auferida diretamente como pessoa física, passando a ser organizada no âmbito de pessoas jurídicas, respeitando-se a efetiva substância econômica das operações.
Isso possibilita:
- Melhor distribuição das receitas
- Planejamento do fluxo financeiro
- Redução de distorções na tributação concentrada na pessoa física
> Planejamento Tributário Lícito
Ao centralizar receitas, participações societárias e resultados na holding, torna-se possível avaliar:
- Regime tributário mais adequado (lucro presumido ou lucro real)
- Tratamento fiscal de dividendos
- Possibilidade de compensações e deduções legais
Tudo isso dentro dos limites da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
Dessa forma, o profisisonal médico, devidamente organizado, deixa de receber dividendos de pessoas jurídicas como pessoa física, não sofrendo mais a incidência da tributaçãor de 10% sobre essas rendas.
Proteção Patrimonial e Redução de Riscos
Um dos maiores benefícios da holding não está apenas na eficiência fiscal, mas na proteção patrimonial.
A separação clara entre:
- patrimônio pessoal do médico,
- patrimônio operacional da clínica, e
- patrimônio estratégico da holding
reduz significativamente os riscos de:
- execuções judiciais diretas sobre bens pessoais
- desconsideração da personalidade jurídica
- comprometimento do patrimônio familiar por passivos da atividade médica
Não exitem uma proteção total e irrestrita dos bens pessoais e familiares dos médicos, mas sim camadas que afastam esses bens dos efeitos imediatos de crises e riscos inerentes à atividade empresarial, trazendo, também, previsibilidade.
Planejamento Sucessório e Continuidade Patrimonial
A holding familiar também se destaca como ferramenta essencial de planejamento sucessório, permitindo:
- Organização antecipada da sucessão
- Redução de conflitos familiares
- Diminuição de custos com inventário
- Continuidade da gestão patrimonial
Esse aspecto ganha ainda mais relevância em um cenário de maior tributação da renda, no qual a preservação do patrimônio se torna prioridade. Outro aspecto fiscal é a tendência do aumento de custos com o imposto de herança, além dos custos com taxas e emolumentos cartoriais.
Antecipar é garantir um futuro mais seguro, previsível e simplificado.
Importante destacar que a utilização da holding não elimina tributos, tampouco constitui mecanismo de evasão fiscal. Trata-se de planejamento tributário lícito, baseado na liberdade de organização empresarial, na escolha legítima da forma jurídica menos onerosa, e na observância do princípio da legalidade tributária.
Quando bem estruturada, a holding reforça a transparência, a governança e a previsibilidade fiscal do profissional médico, assim como das clínicas e hospitais.
Diante da nova tributação de 10% sobre lucros e dividendos, torna-se indispensável abandonar estruturas improvisadas e adotar uma visão empresarial e patrimonial estratégica, profissional.
A holding empresarial e familiar, quando adequadamente planejada, representa:
- mitigação lícita dos impactos tributários,
- proteção patrimonial,
- organização da atividade econômica, e
- segurança para o futuro profissional e familiar do médico.
Mais do que uma alternativa, trata-se de uma decisão estratégica de gestão e sustentabilidade patrimonial em um novo cenário fiscal.
CARLOS ANGÉLICO CAMPOS DE LIMA FILHO – OAB/DF 44.437
carlos@correiaelimafilho.com.br / www.correiaelimafilho.com.br






















