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STJ suspende decisão trabalhista que responsabilizou sucessora em RJ

STJ suspende ação trabalhista que comprou UPI na RJ da OI S.A

A recuperação judicial da Oi S.A. tem sido palco de diversas decisões relevantes para o direito empresarial e para o mercado. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a se pronunciar sobre um tema central nesse processo: a responsabilidade do adquirente de Unidade Produtiva Isolada (UPI) por dívidas trabalhistas da empresa em crise.

A decisão do STJ

O ministro Marco Buzzi, em decisão liminar no âmbito de um Conflito de Competência proposto pela CLIENT CO Serviços de Rede Nordeste S.A., suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho (32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) que havia reconhecido a responsabilidade solidária da adquirente por créditos trabalhistas da Oi.

Segundo o entendimento do STJ, ao adquirir uma UPI, o comprador não herda os passivos trabalhistas, fiscais ou de outra natureza da empresa em recuperação, salvo disposição expressa em contrário. Essa proteção está prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005.

Por que essa decisão é importante?

A decisão reafirma a lógica da recuperação judicial: permitir que empresas em crise consigam vender ativos de forma atrativa, garantindo liquidez para pagar credores, sem afugentar investidores por medo de sucessão em dívidas.

Sem essa segurança jurídica, poucos investidores se arriscariam a adquirir ativos de empresas em recuperação, o que inviabilizaria uma das principais ferramentas da lei para reestruturação empresarial.

Em resumo:

  • Para a empresa em crise, a alienação de UPIs é uma forma de levantar recursos sem comprometer a continuidade da atividade.
  • Para o investidor, é uma oportunidade de adquirir ativos relevantes livres de passivos ocultos.

Impactos para gestores e investidores

Para gestores de empresas em recuperação judicial, a decisão do STJ reforça a importância de utilizar a alienação de UPIs como estratégia de superação da crise. Trata-se de um mecanismo eficiente de atrair capital, preservar empregos e manter a atividade produtiva.

Para investidores e potenciais compradores, o precedente fortalece a confiança no sistema: a aquisição de uma UPI pode ser feita com segurança, sabendo que o risco de sucessão em dívidas não integra a operação — a menos que esteja previsto em lei ou no próprio edital de venda.

Por fim

A liminar concedida pelo ministro Marco Buzzi no caso da Oi S.A. não é apenas um episódio processual isolado: ela reafirma o princípio da não sucessão nas UPIs, previsto na Lei 11.101/2005, e contribui para consolidar um ambiente mais seguro e previsível para operações de compra e venda de ativos em processos de recuperação judicial.

Para administradores, gestores e investidores, a mensagem é clara: a recuperação judicial pode ser tanto uma ferramenta de reestruturação quanto uma oportunidade de investimento estratégico, desde que acompanhada de atenção jurídica especializada e segurança nas transações.

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