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Presidente do Sescon-SP: Empresas do Simples devem considerar mudar de regime

Reforma tributária e simples nacional.

Para Antônio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, a reforma tributária é um passo importante para simplificar as obrigações fiscais e reduzir a sonegação, principalmente com a adoção de mecanismos como o split payment e a unificação de tributos.

Entretanto, ele enfatiza que o período de transição — que começa em 2026 e se estenderá até 2033 — será muito desafiador para empresários e contadores. Isso porque haverá regras antigas e novas coexistindo, o que complica a formação de preços e pode causar perda de competitividade para algumas empresas do Simples Nacional.

Em palestra durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Santos disse que, embora a proposta permita que empresas continuem no Simples ou adotem um regime híbrido — onde continuariam recolhendo tributos federais pelo Simples, mas pagariam separadamente os tributos sobre consumo (CBS e IBS) — nem todas sairão dessa mudança sem sofrer impactos.

O problema maior, segundo ele, será para as empresas do Simples que vendem para outras empresas que não são optantes do Simples. Nesses casos, se não aderirem ao regime híbrido, poderão perder competitividade, já que compradores em regime de lucro real conseguirão créditos fiscais maiores de IBS/CBS do que os oferecidos por empresas em regime híbrido ou Simples puro. Isso torna os produtos dessas empresas mais caros, em comparação com concorrentes que permitem crédito integral.

Santos também alertou para o efeito do “cashback”: consumidores de menor renda podem preferir comprar em estabelecimentos que ofereçam devolução maior de imposto, o que prejudica os pequenos que não podem oferecer esse tipo de vantagem competitiva.

Outro ponto destacado é o risco de erros na formação de preços, já que durante boa parte da transição empresas terão que lidar simultaneamente com regras antigas (ICMS, ISS) e novas (IBS), com diferentes sistemas de creditamento. Qualquer falha nessa combinação pode afetar gravemente a rentabilidade ou até gerar prejuízo.

Também há preocupação quanto à necessidade de longo prazo para adaptação: será preciso ajustar sistemas, treinar equipes e arcar com novos custos operacionais. Muitos pequenos empresários não têm estrutura tecnológica ou assessoria especializada para isso.

Santos propõe que, para proteger os negócios menores, sejam revistas as regras de crédito fiscal, criados mecanismos de transição mais simples para micro e pequenas empresas, e oferecido suporte técnico e fiscal. Além disso, é importante garantir tratamento justo para o cashback, ou ao menos mitigar seus impactos nos pequenos estabelecimentos.

O melhor caminho é a contratação de uma consultoria especializada, que possa direcionar o pequeno e médio empresário no melhor caminho a partir de 2026.

Fonte: Diário do Comércio

Advogados Associados

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