Nos últimos anos, muitos médicos têm estruturado sua atuação profissional por meio de pessoa jurídica (PJ), recebendo valores de plantões, procedimentos e atendimentos como “lucros isentos” em razão da distribuição de lucros. Contudo, uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por plantões distribuídos supostamente como lucro isento, reafirmando que a ausência de requisitos formais de distribuição afasta a isenção tributária pretendida.
Esse tema é essencial para profissionais liberais que usam PJ — especialmente médicos — pois a forma como os rendimentos são estruturados pode ter impacto direto no imposto devido e no risco de autuações fiscais.
📍 O caso: médico autuado após declarar plantões como “lucros isentos”
De acordo com postagem do perfil “Tributo Sem Açúcar” no Instagram, um médico foi autuado pela Receita Federal depois de declarar, na declaração de IR da pessoa jurídica, valores recebidos por plantões como “lucros isentos”. A fiscalização entendeu que, na verdade, esses valores eram simples remuneração por prestação de serviços, e não distribuição de lucros. Com isso, a Receita desconsiderou a isenção e reclassificou os rendimentos como tributáveis na pessoa física.
O contribuinte sustentou a tese de que os pagamentos deveriam ser considerados distribuição de lucros desproporcionalmente ao percentual de participação societária — ainda que tivesse apenas 0,01% de participação na empresa. Essa linha de argumentação acabou não sendo aceita pelo TRF-4.
📌 Principais fundamentos que derrubaram a tese da isenção
Segundo o TRF-4, houve graves falhas na estruturação e documentação da alegada distribuição de lucros. Entre os pontos destacados pelos magistrados estão:
Cláusula de distribuição desigual existente, mas sem deliberação formal dos sócios
Embora o contrato social pudesse prever distribuição diferenciada, faltou decisão formalizada por meio de ata ou registro societário autorizando essa divisão de lucro.
Ausência de atas ou registros de reunião autorizando a divisão dos lucros
Não foram apresentados documentos societários que comprovassem efetiva deliberação para distribuir lucros nesses valores.
Lançamento dos pagamentos como despesas e não como lucros
Os valores decorrentes de plantões foram contabilizados como despesas operacionais, o que contradiz a alegação de que se tratavam de lucros distribuídos.
A empresa apurou lucro, mas não houve distribuição formal no período
Mesmo havendo lucro contabilizado, não houve ato societário comprovando a distribuição aos sócios naquela data.
Ausência de balancetes intermediários que comprovassem lucro disponível na data dos repasses
Para que possa ocorrer distribuição de lucros, é preciso demonstrar não apenas lucro contábil anual, mas também lucro disponível no período em que se pretende distribuir valores.
Esses fundamentos mostram que a simples tentativa de classificar remunerações como “lucros isentos” sem respaldo documental e contabilização correta não resiste à fiscalização nem à reanálise em juízo.
📌 Julgamento penal absolvitório não impede cobrança tributária
No caso em questão, embora o médico tenha sido absolvido em processo penal por suposto crime contra a ordem tributária, o TRF-4 entendeu que a ausência de dolo criminal não impede a responsabilização tributária do contribuinte. Isso significa que, para efeitos fiscais, a Receita pode reclassificar os rendimentos e cobrar o tributo devido mesmo que não haja crime tributário.
📌 O risco aumenta em 2026: nova tributação de lucros e dividendos
A partir de 2026, com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, muda o regime de tributação de lucros e dividendos no Brasil. Entre as principais alterações estão:
- Tributação de lucros e dividendos distribuídos, antes isentos;
- Retenção mínima anual de Imposto de Renda na fonte;
- Impacto direto sobre estratégias que até então contavam com isenção desses rendimentos.
Com essas mudanças, a compatibilidade documental e societária das distribuições de lucros torna-se ainda mais relevante — não apenas para evitar autuações, mas também para proteger o contribuinte de cobrança adicional de IR sobre valores que não tiveram tratamento adequado.
📌 Por que essa estrutura é tão sensível para profissionais liberais
Estruturas societárias que tentam justificar a distribuição de plantões como “lucros isentos” muitas vezes enfrentam problemas comuns:
📍 Falta de coerência documental
Sem atas, deliberações formais e registros de reunião que autorizem distribuições, a Receita e os tribunais não consideram válida a distribuição de lucros.
📍 Contabilização inadequada
Lançar os pagamentos como despesa e, ao mesmo tempo, alegar distribuição de lucros é contraditório do ponto de vista contábil e tributário.
📍 Ausência de balancetes intermediários
A legislação societária e tributária exige que haja, no momento da distribuição, lucro disponível — demonstrável por balanços ou balancetes compatíveis.
📌 O que médicos e profissionais liberais devem fazer para se proteger
🧾 1. Documentar formalmente qualquer distribuição de lucros
Deliberações societárias devem ser registradas em atas ou documentos formais que comprovem a autorização dos sócios para distribuir lucro, mesmo em sociedade com poucos sócios ou participação minoritária.
📊 2. Utilizar contabilidade estruturada
A contabilização deve refletir corretamente:
- receitas
- custos
- despesas
- lucros acumulados
Sem tratar valores de plantões como despesas contábeis quando, na verdade, são objeto de distribuição de lucros.
📌 3. Produzir balancetes intermediários
Para efeitos de distribuição de lucros, é importante ter balancetes mensais ou por período que demonstrem a existência de resultado positivo disponível.
🧑💼 4. Planejar com assessoria tributária especializada
Estruturas societárias que envolvem distribuição de lucros, pagamentos via PJ e planejamento tributário complexo dependem de:
✔ conhecimento técnico atualizado
✔ alinhamento entre contabilidade e direito tributário
✔ conformidade documental e societária
Sem isso, a exposição a autuações fiscais e reclassificações tributárias cresce de maneira significativa.
📌 Por fim
A recente decisão do TRF-4 confirma que a tentativa de classificar remuneração de plantões como distribuição de lucros sem respaldo formal e documental não garante a isenção do Imposto de Renda. A falta de deliberação societária, a forma de contabilização dos valores e a inexistência de documentos que comprovem a disponibilidade de lucro foram fatores determinantes para a reclassificação tributária.
Com as alterações previstas a partir de 2026, profissionais médicos e liberais precisam rever sua estrutura societária e tributária com apoio técnico qualificado, para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal e tribunais. Com a Reforma Tributária, e sem assessoria especializada, os médicos estarão sujeitos ao imposto de renda mínimo de 10% sobre valores que ultrapassarem 50 mil mensal ou 600 mil anual.
























