Siga-nos

Liminar suspende arbitramento da Fazenda sobre o ITCMD, mantendo o valor venal como base de cálculo

ITCD e inventário

A recente decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no mandado de segurança nº 1094437-17.2024.8.26.0053 representou um importante marco na discussão sobre a forma de apuração da base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Estado de São Paulo, com reflexos que podem servir de parâmetro para outros casos envolvendo conflitos entre contribuintes e a Fazenda Pública estadual.

Contexto fático e normativo

O ITCMD é um tributo estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos em casos de doação ou herança, e sua base de cálculo é tradicionalmente o valor venal do bem. No Estado de São Paulo, a Lei nº 10.705/2000 disciplina que esse valor deve corresponder ao valor venal utilizado para fins de IPTU, o que confere objetividade e previsibilidade ao lançamento tributário.

Ocorre que, em determinadas situações, a Fazenda Estadual tem recorrido ao chamado procedimento administrativo de arbitramento, previsto no art. 148 do Código Tributário Nacional (CTN), para recalcular a base de cálculo do ITCMD, substituindo o valor declarado pelo contribuinte por outro supostamente mais próximo do “valor de mercado” — com frequência, com base em anúncios públicos de imóveis ou critérios não previstos na legislação estadual.

A decisão liminar do TJ/SP

No caso em análise, os contribuintes — herdeiros que receberam imóveis a título gratuito — ajuizaram mandado de segurança buscando o reconhecimento do direito de recolher o ITCMD com base no valor venal para fins de IPTU, sem que a Fazenda pudesse majorar esse valor por meio de arbitramento administrativo. A liminar concedida pela 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu o arbitramento e consolidou a interpretação de que o imposto deve ser calculado pelo critério objetivo do valor venal do IPTU, ressalvada a possibilidade de procedimento administrativo de arbitramento somente nos casos em que houver omissão ou falta de confiabilidade nas informações prestadas pelo contribuinte.

Essa decisão, posteriormente confirmada em sentença, reforça a importância da segurança jurídica e do princípio da legalidade tributária, sobretudo quando o Fisco estadual adota critérios subjetivos ou não previstos em lei para majorar a base de cálculo do tributo. Essa orientação judicial visa evitar arbitrariedades administrativas que onerem excessivamente o contribuinte.

O arbitramento e o papel do STJ

A discussão sobre o arbitramento da base de cálculo do ITCMD não se restringe a casos estaduais isolados. Em dezembro de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou a controvérsia sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1371), cuja análise tem grande impacto para a uniformização jurisprudencial.

No julgamento, os ministros debateram se a prerrogativa da Fazenda Pública de instaurar procedimento de arbitramento decorre diretamente do artigo 148 do CTN ou se ela estaria condicionada à legislação específica de cada Unidade da Federação. Parte do entendimento fixado pela Corte é que o arbitramento, mesmo quando autorizado pelo CTN, é excepcional e subsidiário, devendo ocorrer apenas quando os valores declarados pelo contribuinte se mostrarem omissos ou não merecerem fé, observando-se processo administrativo individualizado, com respeito ao contraditório e à ampla defesa — requisitos indispensáveis no lançamento tributário.

Além disso, a jurisprudência tem consolidado que a legislação estadual é competente para estabelecer os critérios iniciais de apuração do valor venal, inclusive o uso de referências como o IPTU, desde que respeitados os limites legais e processuais. Essa linha de entendimento, ainda sujeita a evolução nos tribunais superiores, tende a equilibrar o exercício do poder fiscal com a proteção dos direitos dos contribuintes.

Implicações práticas para contribuintes

Para contribuintes, a liminar no TJ/SP e as orientações jurisprudenciais em curso reforçam algumas diretrizes operacionais:

  • Planejamento tributário e documentação: declarar o valor venal com base em critérios objetivos, como o IPTU, sempre que possível, municiando o lançamento administrativo com documentação idônea.
  • Proteção judicial tempestiva: ajuizar mandado de segurança ou outra medida adequada sempre que a Fazenda promove arbitramento sem justificar claramente a necessidade, sobretudo antes do lançamento definitivo.
  • Ressalvas ao arbitramento automático: mesmo com a previsão do CTN, o arbitramento não pode ser utilizado de forma automática ou genérica, devendo obedecer aos princípios do devido processo legal tributário.

Por fim

O recente posicionamento do TJ/SP cria um parâmetro relevante para a discussão sobre a apuração da base de cálculo do ITCMD, especialmente no âmbito paulista, ao reafirmar que critérios objetivos como o valor venal para fins de IPTU devem prevalecer sobre métodos discricionários de arbitramento sem prévia fundamentação legal ou probatória robusta. A postura do Judiciário, alinhada com a jurisprudência do STJ, aponta para uma maior proteção dos direitos dos contribuintes, ao mesmo tempo em que sintetiza a necessidade de observância rigorosa dos requisitos legais que autorizam qualquer revisão pela Fazenda Pública.

Dúvidas? Nos envie um e-mail para contato@correiaelimafilho.com.br e um de nossos profissionais irá retornar o contato.

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Email
LinkedIn

Mais recentes

Lucro presumido e PLP 128/25

Lucro Presumido: Ilegalidade do PLP 128/25

A consolidação do PLP nº 128/2025 marca mais um passo relevante no processo de reestruturação do sistema tributário brasileiro. Embora o debate público costume se

Holdings e o imposto de renda

Compensa vender imóveis na holding?

Se você é empresário ou proprietário de imóveis, já deve ter ouvido que “vale muito mais a pena vender imóveis pela holding”.Mas será que isso

Contrato social e acordo de cotistas. Direito Empresarial.

Contrato Social: 03 dicas básicas

O Contrato Social é o documento mais importante da constituição de uma empresa. Ele funciona como uma espécie de “Constituição” da sociedade, definindo direitos, deveres,

Os efeitos da falência sobre os sócios

Quando as empresas entram em crise, passando a acumular dívidas com fornecedores, empregados e tributos, é bastante provável que algum credor, para forçar o recebimento

Sobre a ação de prestar ou exigir contas

A ação de prestar ou exigir contas é um instrumento processual previsto no ordenamento jurídico brasileiro, que busca garantir a transparência nas relações jurídicas em