Lei 15.270/2025 Sócios
Lucros distribuídos voltam a ser tributados
A distribuição de lucros deixou de ser integralmente isenta para quem recebe valores elevados.
- Retenção de 10% na fonte sobre o total pago no mês acima de R$ 50 mil, por empresa pagadora.
- Imposto mínimo (IRPFM) para renda anual acima de R$ 600 mil, chegando a 10% acima de R$ 1,2 milhão.
- Redutor quando a carga somada da empresa e do sócio ultrapassa o limite legal.
A pergunta para a clínica: a política de distribuição e o pró-labore ainda fazem sentido?