Recordes de Recuperações Judiciais em 2025: o que os dados da Serasa Experian sinalizam — e por que agir cedo (inclusive via recuperação extrajudicial)
Os dados mais recentes divulgados pela Serasa Experian ao longo de 2025 reforçam um cenário de pressão financeira persistente sobre empresas brasileiras e, ao mesmo tempo, evidenciam a recuperação judicial (RJ) como instrumento cada vez mais utilizado para evitar a ruptura definitiva do negócio. No recorte mensal, por exemplo, a Serasa registrou 187 pedidos de RJ em março de 2025, apontado como o maior número do ano até então, com predominância de micro e pequenas empresas entre os requerimentos.
Já no painel público de indicadores econômicos da Serasa Experian, o período abril/2025 aparece com 167 pedidos no mês e 638 pedidos acumulados no ano (jan–abr), mostrando que o volume seguia elevado no início do ano. Em paralelo, 2025 também ficou marcado por recordes setoriais relevantes, como no agronegócio: no 3º trimestre de 2025, o índice específico da Serasa Experian apontou 628 pedidos (maior patamar desde 2021), bem acima do mesmo trimestre de 2024. Esse contexto dialoga com o salto observado no ciclo anterior: em 2024, a Serasa Experian reportou 2.273 pedidos de recuperação judicial, então o maior número da série histórica apresentada no release anual.
Por que a Recuperação Judicial é uma ferramenta essencial para empresas recuperáveis
A RJ não é “prêmio” nem “atalho”: é um mecanismo legal de reorganização pensado para preservar a atividade econômica quando existe empresa viável, mas estrangulada por passivo, custo de capital e descompasso de caixa. O stay period (suspensão de atos de constrição e cobrança), a reorganização do passivo sujeito e a negociação coletiva com credores criam um ambiente de previsibilidade mínima para reestruturar a operação, renegociar contratos e redesenhar a estrutura financeira. Em termos práticos, a RJ costuma ser mais eficiente quando a empresa chega ao processo com três condições: (i) informação organizada (credores, garantias, fluxo de caixa), (ii) governança de crise (decisão rápida e comunicação) e (iii) plano factível, baseado em geração de caixa realista — não em otimismo.
O ponto-chave que os números sugerem: crise não é só “financeira”, é também de timing
O próprio comentário técnico associado ao indicador de março/2025 conecta o aumento de pedidos a alto custo do crédito e aperto de fluxo de caixa, sobretudo entre pequenas e médias empresas. Na prática, isso se traduz em um padrão repetido: muitas empresas procuram solução tarde demais, quando já houve bloqueios, perda de fornecedores, ruptura de crédito e desorganização documental — o que encarece e dificulta tanto a RJ quanto qualquer negociação prévia.
Recuperação Extrajudicial como estratégia anterior (ou complementar) à Recuperação Judicial
A recuperação extrajudicial (RE) pode funcionar como uma etapa anterior inteligente, especialmente quando o problema está concentrado em determinadas classes de credores e ainda existe espaço para coordenação sem a intensidade do rito judicial. A RE permite estruturar um plano com foco cirúrgico (por exemplo, credores financeiros e quirografários), buscar adesões e, conforme o desenho do caso, homologar judicialmente o acordo — preservando reputação, reduzindo atrito e diminuindo custo total do processo.
Quando faz sentido tentar a extrajudicial antes
- Passivo relativamente concentrado (poucos credores relevantes com poder de decisão).
- Empresa ainda operando com algum fôlego (sem “apagão” de caixa).
- Capacidade de apresentar rapidamente números consistentes (dívida por credor, garantias, recebíveis, projeções).
- Disposição real de negociar, com assessoria jurídica/financeira alinhada.
E quando a judicial vira necessária
- Alto grau de dispersão de credores e conflitos.
- Bloqueios/execuções em massa e risco operacional imediato.
- Quebra de confiança/coordenação que inviabiliza adesões.
- Necessidade de proteção processual mais ampla para estabilizar o negócio.
Checklist prático: “sinais de que é hora de agir” (antes de virar RJ inevitável)
Se a empresa apresenta dois ou mais itens abaixo, antecipar a estratégia (RE ou RJ) costuma aumentar muito as chances de soerguimento:
- Rolagem recorrente de dívidas para pagar despesas correntes.
- Aumento de inadimplência e redução abrupta de limites.
- Crescimento de ações de cobrança/execuções e risco de bloqueios.
- Desorganização do passivo (sem visão clara por credor/garantia).
- Margem operacional corroída por juros, multas e encargos.
Por fim…
Os indicadores da Serasa Experian em 2025 — com picos mensais relevantes, acumulado elevado no início do ano e recordes setoriais como o do agronegócio — ajudam a enxergar um ponto central: reestruturar cedo é estratégia, não “último recurso”. Para empresas efetivamente recuperáveis, a recuperação judicial segue sendo um instrumento decisivo para evitar a falência e reconstruir o negócio. E, quando o caso permite, a recuperação extrajudicial pode ser uma via anterior (ou combinada) para reduzir conflito, acelerar acordo e preservar valor — desde que seja tratada com método, números confiáveis e governança.
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