O cenário tributário para as indústrias de Santa Catarina sofreu uma importante alteração com a recente decisão do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC). O tribunal decidiu favoravelmente à Siderúrgica Catarinense, anulando notificações fiscais que somavam mais de R$ 9 milhões. O ponto central da discussão é o direito ao crédito de ICMS sobre os chamados materiais intermediários utilizados no processo produtivo.
O Conflito: Uso e Consumo vs. Materiais Intermediários
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEFAZ/SC) vinha adotando uma postura rígida, classificando diversos materiais necessários à produção como “bens de uso e consumo”. Segundo a interpretação do fisco, esses itens não permitiriam o aproveitamento de créditos de ICMS, baseando-se num entendimento do TJ/SC de 2017 (IRDR – Tema 10).
Esse entendimento anterior exigia que os materiais fossem:
- Consumidos imediata e integralmente no processo;
- Integrantes do produto final.
A Mudança de Entendimento e o Alinhamento ao STJ
A decisão do TAT/SC marca uma viragem ao alinhar-se à jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento reconhece que o direito ao crédito de ICMS estende-se a produtos intermediários que são essenciais e relevantes para a elaboração do produto, mesmo que o seu desgaste ou consumo ocorra de forma gradativa e não imediata.
Esta interpretação protege o princípio da não-cumulatividade do ICMS, impedindo que materiais fundamentais à operação industrial sejam tributados sem o devido abatimento na cadeia produtiva.
O Novo Paradigma da Reforma Tributária: Crédito Amplo
A relevância dessa discussão se estende ao futuro cenário da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). O novo sistema, baseado no IVA (IBS e CBS), adotará o princípio do crédito amplo (não cumulatividade plena), o que deve mitigar as discussões sobre o que é “intermediário” ou de “uso e consumo”. Diferente do regime atual de PIS/COFINS, onde há distinções marcantes, o sistema de creditamento da reforma será uniforme, valendo tanto para empresas do Lucro Real quanto do Lucro Presumido. Isso simplificará a recuperação de tributos sobre insumos, permitindo que qualquer bem ou serviço adquirido para a atividade da empresa gere crédito, desde que seja tributado na etapa anterior.
Impactos Económicos e Jurídicos para as Indústrias
Esse entendimento estabelece um precedente vital para outras empresas que enfrentam notificações semelhantes. Segundo o escritório que obteve a decisão, a reversão destes valores é um marco para indústrias que dependem de materiais que, embora não integrem o produto físico final, são indispensáveis para a sua criação.
Principais destaques da decisão:
- Impacto financeiro: Reversão de passivos milionários para o setor industrial.
- Segurança Jurídica: Alinhamento administrativo com as instâncias superiores (STJ).
- Conceito de Essencialidade: Prevalência da função do material no processo sobre a sua forma de consumo.
Por fim
A decisão do TAT/SC é um sinal positivo para a desoneração da atividade industrial não apenas em Santa Catarina mas em todo o país. Contribuintes que possuem notificações fiscais fundadas na glosa de créditos de materiais intermediários devem avaliar, junto dos seus assessores jurídicos, a aplicação deste novo entendimento para a defesa dos seus direitos e recuperação de valores apropriados.
Este artigo tem cariz meramente informativo e baseia-se em notícias jurídicas recentes, não dispensando a necessidade de consulta a profissionais qualificados.
























