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Transação Tributária: PGFN prorroga prazos para 29 de maio de 2026

Transação Tributária - Correia & Lima Filho Advogados Associados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou o prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, por meio do Edital PGDAU nº 01/2026. Essa prorrogação representa mais do que tempo adicional: trata-se de uma oportunidade concreta de reorganizar passivos tributários com impacto direto no caixa, na previsibilidade financeira e na continuidade do negócio.

Em um cenário de crédito mais caro, margens pressionadas e aumento da fiscalização, a transação tributária deixou de ser uma medida excepcional e passou a ser instrumento legítimo de gestão empresarial.

O que mudou com a prorrogação do prazo?

Com o novo edital, o prazo de adesão às modalidades previstas no Edital PGDAU nº 11/2025 foi estendido até 29 de maio de 2026. Isso permite que empresas avaliem com mais cuidado o enquadramento correto da dívida, a modalidade de transação mais vantajosa e o impacto financeiro real da adesão no médio e longo prazo.

Em regra, podem ser incluídos débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, respeitados os critérios específicos de cada modalidade.

Para quais empresas a transação tributária é indicada?

A transação prevista no Edital PGDAU nº 11/2025 é especialmente relevante para empresas que:

  • possuem passivos tributários inscritos em dívida ativa;
  • enfrentam dificuldade de regularização via parcelamentos tradicionais;
  • desejam reduzir contingências para melhorar crédito, governança ou viabilizar reorganizações societárias;
  • buscam previsibilidade e alongamento do fluxo de caixa.
  • encontram-se em recuperação judicial e precisam regularizar o passivo tributário.

O edital abrange dívidas tributárias e não tributárias, com limite de valor consolidado, e oferece diferentes modalidades conforme o perfil econômico-financeiro do contribuinte.

Principais vantagens

1. Redução significativa do valor da dívida

Dependendo da modalidade, é possível obter descontos expressivos sobre juros, multas e encargos legais (até 65% do total de cada dívida). Em muitos casos, o valor final da dívida é substancialmente inferior ao montante originalmente inscrito.

2. Parcelamentos longos e previsibilidade financeira

A transação permite parcelamentos extensos, com entradas reduzidas e prazos que podem ultrapassar oito anos, o que facilita a reorganização do fluxo de caixa e reduz pressão financeira imediata.

3. Adequação à capacidade real de pagamento

Um dos diferenciais da transação é a análise da capacidade de pagamento da empresa, o que permite condições mais ajustadas à realidade econômica do negócio — algo que não existe nos parcelamentos convencionais. Se a capacidade de pagamento da sua empresa estiver impedindo uma concessão maior de descontos, o ideal é solicitar uma revisão por meio de uma consultoria especializada.

4. Redução de riscos operacionais e estratégicos

A regularização de débitos inscritos em dívida ativa reduz:

  • risco de bloqueios judiciais;
  • restrições de crédito (protestos, SERASA e Dívida Ativa);
  • entraves para contratos com grandes clientes ou instituições financeiras;
  • insegurança em processos de reorganização, venda ou expansão.

Por que a assessoria especializada faz diferença real?

Embora a adesão à transação seja feita por sistema eletrônico, os maiores benefícios raramente são obtidos de forma automática.

Uma assessoria especializada atua em pontos estratégicos que impactam diretamente o resultado:

✔ Escolha da modalidade mais vantajosa

Há diferenças relevantes entre transação por capacidade de pagamento, por classificação do crédito como difícil recuperação, pequeno valor ou garantias judiciais. Um enquadramento equivocado pode significar menos desconto ou condições piores.

✔ Análise e eventual revisão da capacidade de pagamento

A classificação feita pela PGFN nem sempre reflete a realidade econômica da empresa. Em situações específicas, a revisão dessa classificação pode destravar condições mais favoráveis.

✔ Planejamento financeiro da adesão

A transação precisa ser compatível com o fluxo de caixa da empresa. Uma assessoria qualificada ajuda a estruturar o acordo de forma sustentável, evitando inadimplência futura e cancelamento do benefício.

✔ Mitigação de riscos formais

Falhas no cumprimento de exigências — como desistência de ações judiciais, pagamento da entrada ou inclusão correta das inscrições — podem levar à rescisão da transação, com perda total dos benefícios.

Por fim

A prorrogação do prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025 amplia a janela de decisão, mas não elimina a necessidade de estratégia. Para empresas de médio porte, a transação tributária pode ser um divisor de águas na reorganização financeira — desde que conduzida com planejamento, análise técnica e visão empresarial.

Mais do que “parcelar dívidas”, trata-se de reestruturar passivos com inteligência, protegendo o caixa, o patrimônio e a continuidade do negócio.

Correia & Lima Filho Advogados Associados
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