Siga-nos

Tributação de 10% e Profissionais Médicos: A Holding como Estratégia de Proteção Patrimonial e Eficiência Fiscal

Tributação da renda médica

A instituição da tributação de 10% sobre a renda dos profissionais médicos, prevista na Lei 15.270/2025, representa um novo marco no cenário fiscal da saúde privada no Brasil. Diante desse contexto, médicos e clínicas passaram a buscar alternativas juridicamente seguras para reorganizar suas atividades econômicas, proteger o patrimônio acumulado e amenizar os impactos financeiros da nova carga tributária, sem recorrer a práticas ilícitas ou artificiais.

Segundo a lei, a partir de janeiro de 2026 todo o lucro recebido pelo profissional médico de pessoa jurídica que exceder, mensalmente, o valor de R$ 50 mil reais, ou, anualmente, o valor de R$ 600 mil reais, sofrerá a incidência do novo imposto de renda à alíquota de 10%.

Nesse cenário, a holding empresarial e familiar surge como uma das estruturas mais eficientes de planejamento patrimonial e tributário, desde que devidamente estruturada e alinhada à realidade e necessidade operacional do profissional da saúde.

A incidência de uma tributação adicional de 10% sobre a renda médica afeta diretamente:

  • Profissionais que integram a sociedade de pessoas jurídicas (clínicas e hospitais)
  • Médicos que concentram renda elevada em poucos exercícios
  • Clínicas organizadas de forma simplificada ou sem planejamento prévio

Na prática, o aumento da carga tributária reduz a capacidade de reinvestimento, compromete o planejamento financeiro de médio e longo prazo e expõe o patrimônio pessoal do médico a riscos maiores, especialmente em um setor naturalmente sensível a passivos cíveis, consumeristas e fiscais.

A holding é uma pessoa jurídica criada com a finalidade de centralizar participações societárias, receitas, bens e direitos, permitindo uma gestão mais organizada e estratégica do patrimônio.

No contexto médico, a holding pode assumir duas vertentes principais:

  • Holding empresarial, voltada à organização da atividade econômica, participação em clínicas, laboratórios e sociedades operacionais;
  • Holding familiar, destinada à gestão e proteção do patrimônio pessoal e familiar, com reflexos sucessórios e patrimoniais.

Essas estruturas podem coexistir e atuar de forma complementar.

Vantagens Tributárias da Holding na Renda Médica

> Reorganização da Fonte de Renda

A holding permite que parte da renda do médico deixe de ser auferida diretamente como pessoa física, passando a ser organizada no âmbito de pessoas jurídicas, respeitando-se a efetiva substância econômica das operações.

Isso possibilita:

  • Melhor distribuição das receitas
  • Planejamento do fluxo financeiro
  • Redução de distorções na tributação concentrada na pessoa física

> Planejamento Tributário Lícito

Ao centralizar receitas, participações societárias e resultados na holding, torna-se possível avaliar:

  • Regime tributário mais adequado (lucro presumido ou lucro real)
  • Tratamento fiscal de dividendos
  • Possibilidade de compensações e deduções legais

Tudo isso dentro dos limites da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

Dessa forma, o profisisonal médico, devidamente organizado, deixa de receber dividendos de pessoas jurídicas como pessoa física, não sofrendo mais a incidência da tributaçãor de 10% sobre essas rendas.

Proteção Patrimonial e Redução de Riscos

Um dos maiores benefícios da holding não está apenas na eficiência fiscal, mas na proteção patrimonial.

A separação clara entre:

  • patrimônio pessoal do médico,
  • patrimônio operacional da clínica, e
  • patrimônio estratégico da holding

reduz significativamente os riscos de:

  • execuções judiciais diretas sobre bens pessoais
  • desconsideração da personalidade jurídica
  • comprometimento do patrimônio familiar por passivos da atividade médica

Não exitem uma proteção total e irrestrita dos bens pessoais e familiares dos médicos, mas sim camadas que afastam esses bens dos efeitos imediatos de crises e riscos inerentes à atividade empresarial, trazendo, também, previsibilidade.

Planejamento Sucessório e Continuidade Patrimonial

A holding familiar também se destaca como ferramenta essencial de planejamento sucessório, permitindo:

  • Organização antecipada da sucessão
  • Redução de conflitos familiares
  • Diminuição de custos com inventário
  • Continuidade da gestão patrimonial

Esse aspecto ganha ainda mais relevância em um cenário de maior tributação da renda, no qual a preservação do patrimônio se torna prioridade. Outro aspecto fiscal é a tendência do aumento de custos com o imposto de herança, além dos custos com taxas e emolumentos cartoriais.

Antecipar é garantir um futuro mais seguro, previsível e simplificado.

Importante destacar que a utilização da holding não elimina tributos, tampouco constitui mecanismo de evasão fiscal. Trata-se de planejamento tributário lícito, baseado na liberdade de organização empresarial, na escolha legítima da forma jurídica menos onerosa, e na observância do princípio da legalidade tributária.

Quando bem estruturada, a holding reforça a transparência, a governança e a previsibilidade fiscal do profissional médico, assim como das clínicas e hospitais.

Diante da nova tributação de 10% sobre lucros e dividendos, torna-se indispensável abandonar estruturas improvisadas e adotar uma visão empresarial e patrimonial estratégica, profissional.

A holding empresarial e familiar, quando adequadamente planejada, representa:

  1. mitigação lícita dos impactos tributários,
  2. proteção patrimonial,
  3. organização da atividade econômica, e
  4. segurança para o futuro profissional e familiar do médico.

Mais do que uma alternativa, trata-se de uma decisão estratégica de gestão e sustentabilidade patrimonial em um novo cenário fiscal.

CARLOS ANGÉLICO CAMPOS DE LIMA FILHO – OAB/DF 44.437

carlos@correiaelimafilho.com.br / www.correiaelimafilho.com.br

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Email
LinkedIn

Mais recentes

Lucro presumido e PLP 128/25

Lucro Presumido: Ilegalidade do PLP 128/25

A consolidação do PLP nº 128/2025 marca mais um passo relevante no processo de reestruturação do sistema tributário brasileiro. Embora o debate público costume se

Holdings e o imposto de renda

Compensa vender imóveis na holding?

Se você é empresário ou proprietário de imóveis, já deve ter ouvido que “vale muito mais a pena vender imóveis pela holding”.Mas será que isso

Contrato social e acordo de cotistas. Direito Empresarial.

Contrato Social: 03 dicas básicas

O Contrato Social é o documento mais importante da constituição de uma empresa. Ele funciona como uma espécie de “Constituição” da sociedade, definindo direitos, deveres,

Os efeitos da falência sobre os sócios

Quando as empresas entram em crise, passando a acumular dívidas com fornecedores, empregados e tributos, é bastante provável que algum credor, para forçar o recebimento

Sobre a ação de prestar ou exigir contas

A ação de prestar ou exigir contas é um instrumento processual previsto no ordenamento jurídico brasileiro, que busca garantir a transparência nas relações jurídicas em