O Governo do Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e da Secretaria de Estado de Economia, publicou o Edital de Transação PGDF/SEEC nº 04/2025, que oferece uma nova oportunidade de regularização de débitos tributários relacionados ao IPTU, TLP e IPVA.
A medida tem como objetivo facilitar a vida dos contribuintes com dívidas de pequeno valor (até R$ 39.009,51), inscritas na Dívida Ativa há mais de dois anos, permitindo quitar ou parcelar o débito com redução de juros e multas.
👥 Quem pode participar
Podem aderir à transação:
- Pessoas físicas ou jurídicas com dívidas de IPTU, TLP ou IPVA inscritas na Dívida Ativa do DF há mais de 2 anos;
- Débitos judicializados ou não;
- Contribuintes com saldo total de débitos igual ou inferior a R$ 39.009,51.
💰 Condições e descontos
O edital oferece descontos progressivos conforme a quantidade de parcelas e a classificação do débito (de “difícil recuperação” ou “irrecuperável”).
🧾 Principais condições:
- Pagamento à vista: até 50% de desconto sobre multas e juros;
- Parcelamento em até 60 vezes;
- Entrada mínima de 5% do valor total do débito;
- Valor mínimo da parcela: R$ 200,00;
- Acréscimo de juros de mora com base na taxa SELIC.
📉 Tabela resumida de descontos:
Parcelas | Classificação | Desconto em juros e multas |
---|---|---|
Parcela única | Irrecuperável | 50% |
Até 12x | Difícil recuperação | 35% a 45% |
13 a 60x | Conforme tipo de crédito | 5% a 30% |
⏰ Prazos e adesão
- Período de adesão: de 15 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026;
- Confirmação da transação: ocorre com o pagamento da entrada ou da parcela única.
⚠️ Atenção!
- O não pagamento de até três parcelas (consecutivas ou não) não rescinde o acordo, mas o inadimplemento de quatro ou mais enseja o cancelamento;
- A transação exige a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos.
- Não há restituição de valores pagos em parcelamentos anteriores.
🚀 Oportunidade
Esse edital é voltado especialmente para contribuintes com débitos pequenos e representa uma chance real de limpar o nome junto à Dívida Ativa, evitando bloqueios judiciais e penhoras.
Além disso, os descontos são limitados ao prazo de vigência do edital, com condições que dificilmente se repetem no curto prazo.
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