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Edital de Transação PGDF/SEEC nº 02/2025 (ICMS): o que muda para empresas no DF, quem pode aderir e como aproveitar

Transação tributária de ICMS no Distrito Federal.

A PGDF e a Secretaria de Economia do DF publicaram o Edital de Transação PGDF/SEEC nº 02, de 26/08/2025, abrindo uma janela de oportunidade para negociar débitos de ICMS já inscritos em Dívida Ativa, judicializados ou não. A adesão é integralmente on-line, pelo PGConcilia — Negocia-DF, em período de 29/09/2025 a 05/12/2025.

1. Quem pode aderir e quais débitos entram

  • Abrangência: créditos de ICMS do DF inscritos em Dívida Ativa, inclusive em execução fiscal (com ou sem garantia) — desde que não haja trânsito em julgado favorável à Fazenda nos casos garantidos por depósito, seguro-garantia ou fiança.
  • Livre seleção de débitos: o contribuinte escolhe quais inscrições incluir, desde que elegíveis no sistema no momento do pedido. É possível migrar saldos de parcelamentos antigos (com perda dos benefícios anteriores).
  • Vedações: não entram débitos ainda não inscritos (há opção de solicitar a inscrição para incluir na transação) e débitos fora do objeto ICMS; não há redução de multa punitiva; vedada a cumulação com outros benefícios.

2. Como aderir (passo a passo)

  1. Acesse o PGConcilia – Negocia-DF (sisprot.pg.df.gov.br) e protocole o requerimento eletrônico dentro do prazo (29/09 a 05/12/2025).
  2. Preencha o formulário: escolha o edital, qualifique o requerente e representantes; informe eventual administrador judicial; selecione as dívidas elegíveis (classificadas como de difícil recuperação ou irrecuperáveis no sistema) e simule pagamento à vista ou parcelado.
  3. Assine eletronicamente o termo e pague a parcela única ou a entrada mínima para efetivar o acordo (sem o pagamento, a transação não se considera celebrada).

Atenção aos prazos de boleto: a entrada ou parcela única vence no último dia útil do mês de assinatura; as demais parcelas vencem todo dia 10 ou 25 do mês seguinte ao primeiro pagamento. Atraso gera multa de mora (5% até 30 dias; 10% após 30 dias) e três parcelas em atraso ou uma por mais de 90 dias rescindem a transação.

3. Vantagens econômicas (descontos e prazos)

Os descontos recaem sobre multas de ofício/moratórias, juros e acréscimos, conforme número de parcelas e a classificação do crédito definida pela SEEC, observando os limites do Decreto nº 47.337/2025. Em linhas gerais:

  • Créditos “irrecuperáveis”
    • À vista: até 65%
    • 2–36x: 55%
    • 37–60x: 45%
    • 61–96x: 35%
    • 97–120x: 25%
  • Créditos “de difícil recuperação”
    • À vista: até 60%
    • 2–36x: 50%
    • 37–60x: 40%
    • 61–96x: 30%
    • 97–120x: 20%

Empresas em RJ/liquidação/falência têm tabela própria, com até 70% à vista e prazos que podem chegar a 145 parcelas (com descontos decrescentes).

MEI, ME e EPP, cooperativas, OSCs e instituições de ensino contam com tabela específica mais benéfica (p. ex., 70% à vista para crédito irrecuperável), também escalonada por prazo.

Entrada mínima: 5% em dinheiro sobre o valor final homologado nos casos parcelados. Parcelas mensais, iguais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 300,00 e juros de mora equivalentes à SELIC (metodologia do edital).

4. Regras financeiras e possibilidades adicionais

  • Conversão de depósitos judiciais/penhoras: a transação obriga a conversão em renda de depósitos/valores penhorados para abatimento do valor líquido transacionado.
  • Uso de créditos acumulados/ressarcimento de ICMS: até 75% da dívida pode ser compensada com créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS, desde que previamente homologados pela SEEC; o saldo remanescente segue a regra de pagamento do item 4.3. Não se admitem créditos líquidos, certos e exigíveis de terceiros (precatórios) para quitação, apesar dessa possibilidade constar na Lei n. 7.684, de 2025 (nesse caso, susgerimos a transação por proposta individual, e não por adesão a edital).
  • Proibição de “benefício duplo”: não é possível somar reduções da transação com benefícios de parcelamentos anteriores.

5. Obrigações do aderente (compliance da transação)

Ao assinar, o contribuinte assume obrigações como: não usar a transação de forma abusiva, não ocultar bens/direitos, comunicar alienações relevantes, desistir de ações/recursos relativos aos créditos incluídos (com ônus de sucumbência), peticionar pela conversão em renda de depósitos e manter garantias judiciais até a quitação. Descumprimentos podem levar à rescisão.

6. Efeitos jurídicos

  • A assinatura sem pagar a entrada/parcela única não suspende exigibilidade nem execuções. A efetiva celebração (assinatura + pagamento inicial) suspende a exigibilidade, configura confissão irrevogável e irretratável, e interrompe a prescrição na forma do CTN. Extinção do crédito só com cumprimento integral do termo.

7. Rescisão e defesa do contribuinte

Rescindem a transação, entre outros: descumprimento de cláusulas, ato tendente a esvaziar patrimônio, falência/extinção, dolo ou fraude, questionamento judicial do objeto, ou atraso de 3 parcelas (ou de uma por > 90 dias). Há notificação eletrônica e prazo de 30 dias úteis para impugnação; mantida a decisão, cabe recurso administrativo também em 30 dias úteis.

8. Checklist prático para empresas e empresários

  1. Mapeie seus débitos inscritos e verifique a elegibilidade no PGConcilia. (Se houver débitos vencidos não inscritos, solicite a inscrição para incluí-los, dentro do prazo.)
  2. Simule cenários (à vista x parcelado) levando em conta a classificação do crédito, a tabela aplicável (geral, RJ/falência, MPE/MEI/OSCs, etc.), e o fluxo de caixa.
  3. Se possuir créditos acumulados/ressarcimento de ICMS, protocole a homologação e utilize até 75% para compensar.
  4. Organize a documentação (atos societários/representação; situação concursal; comprovação para enquadramentos; informações patrimoniais).
  5. Planeje o caixa para pagar a entrada (5%) no mês da assinatura e cumprir os vencimentos (10 ou 25). Evite atrasos para não rescindir o acordo.
  6. Prepare petições:
    • desistência de ações/embargos/recursos ligados aos créditos incluídos (30 dias úteis);
    • pedido de conversão em renda de depósitos/penhoras (30 dias úteis).

Sugerimos o suporte por advogados que atuem em Direito Tributário, e detenham expertise em transações tributárias.

Por fim

Para empresas do DF com passivos de ICMS, o Edital nº 02/2025 combina descontos relevantes, prazo estendido e procedimento 100% digital, mas exige contrapartidas jurídicas e disciplina de pagamento. Um diagnóstico rápido do passivo, simulação de cenários e o uso inteligente de créditos de ICMS podem maximizar o benefício — especialmente para MPEs e empresas em recuperação/falência, que contam com tabelas específicas.

Porém, para a obtenção de vantagens mais personalizadas, sugerimos a via da transação por proposta individual, sempre por meio de profissionais habilitados.

Cleyber Correia Lima

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